A fiscalização desta matéria encontra-se repartida por várias entidades, sem instrumento de articulação entre elas. Uma organização de média dimensão pode estar sujeita a cinco autoridades diferentes quanto à mesma operação de atendimento.
Entidades com competência
Direcção-Geral do Consumidor
Fiscaliza o regime do atendimento e mantém a lista nacional de oposição a comunicações de marketing directo, de consulta mensal obrigatória.
Sítio oficialSenacon — Secretaria Nacional do Consumidor (Brasil)
Fiscaliza o Decreto n.º 11.034/2022 e mantém a plataforma consumidor.gov.br.
Sítio oficialANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Brasil)
Autoridade de controlo brasileira em matéria de dados pessoais.
Sítio oficialAPD — Agência de Protecção de Dados (Angola)
Autoridade angolana de protecção de dados, criada pelo Decreto Presidencial n.º 214/16.
Sítio oficialComissão Nacional de Protecção de Dados (Cabo Verde)
Autoridade cabo-verdiana de protecção de dados.
Sítio oficialComissão Nacional de Protecção de Dados
Autoridade de controlo em matéria de dados pessoais; competente quanto à gravação de chamadas e às comunicações não solicitadas.
Sítio oficialO artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 134/2009 reparte a competência entre o regulador sectorial, a Direcção-Geral do Consumidor e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. A esta repartição acrescem a Comissão Nacional de Protecção de Dados e a Autoridade Nacional de Comunicações em matéria de comunicações não solicitadas, e ainda os reguladores sectoriais próprios.